A Resolução BCB 587 saiu em 18 de setembro e muita fintech leu como assunto para fevereiro de 2027. Uma parte dela já vale desde a publicação.
A marcação de fundada suspeita de fraude entrou em vigor no mesmo dia. Marcado o CPF ou CNPJ, a instituição rejeita todo Pix daquele usuário, como pagador e como recebedor, e também registro e portabilidade de chave. O cliente pode pedir revisão, e a decisão sai em até sete dias, com os fundamentos registrados. Ou seja: o back-office de revisão já devia estar de pé.
Fevereiro concentra o resto: aviso da marcação ao cliente, cobrança híbrida com boleto e Pix Cobrança na mesma fatura, e novos deveres de comunicação. Em março chega a mensagem de recusa por suspeita de fraude da versão 7.4 do manual de experiência, que é outra peça e não substitui o aviso. Em julho, a conta-salário ganha Pix Automático.
No artigo, lemos a norma pelo lado de quem constrói o produto, como continuação de o que o Banco Central já exige de quem constrói o app: o que vira tela, rotina ou regra de cobrança, com um calendário por data e o que entra em o contrato com quem desenvolve.
Leia completo no blog da Wama:
A Resolução BCB 587 saiu em 18 de setembro e muita fintech leu como assunto para fevereiro de 2027. Uma parte dela já vale desde a publicação.
A marcação de fundada suspeita de fraude entrou em vigor no mesmo dia. Marcado o CPF ou CNPJ, a instituição rejeita todo Pix daquele usuário, como pagador e como recebedor, e também registro e portabilidade de chave. O cliente pode pedir revisão, e a decisão sai em até sete dias, com os fundamentos registrados. Ou seja: o back-office de revisão já devia estar de pé.
Fevereiro concentra o resto: aviso da marcação ao cliente, cobrança híbrida com boleto e Pix Cobrança na mesma fatura, e novos deveres de comunicação. Em março chega a mensagem de recusa por suspeita de fraude da versão 7.4 do manual de experiência, que é outra peça e não substitui o aviso. Em julho, a conta-salário ganha Pix Automático.
No artigo, lemos a norma pelo lado de quem constrói o produto, como continuação de o que o Banco Central já exige de quem constrói o app: o que vira tela, rotina ou regra de cobrança, com um calendário por data e o que entra em o contrato com quem desenvolve.
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